Projeto autoriza alterações no contrato sem o consentimento de todos os sócios

Por Bruno Fediuk de Castro.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 1.632, de 2007) que altera algumas normas do Código Civil, em especial para possibilitar que algumas modificações do contrato social de sociedades do tipo “Simples” sejam realizadas independentemente de unanimidade. O projeto, que tramitava na Câmara dos Deputados desde 2007, segue agora para apreciação do Senado Federal.

O projeto afasta a necessidade de consenso entre todos os sócios e estabelece que as alterações do contrato social possam ser decididas por maioria absoluta de votos, a menos que haja convenção das partes em sentido contrário, ou que a legislação institua um quórum específico. Para atingir a maioria absoluta, é necessário conseguir o voto de mais da metade dos votantes. O projeto também propõe tornar desnecessário o consentimento de todos os sócios para que a cessão de quotas tenha eficácia plena.

Para o autor do projeto, exigir deliberação unânime para qualquer alteração do contrato social contraria o princípio da ampla maioria e acaba conferindo demasiado poder ao sócio individualmente, seja qual for a participação dele no capital social.

A proposta não extingue o quórum legal de unanimidade. Ainda será necessário, por exemplo, consentimento de todos os sócios para alteração do tipo societário, quando não estiver prevista no ato constitutivo, ou mudança da nacionalidade brasileira da sociedade.

Uma vez aprovado o projeto, os sócios deverão discutir sobre as novas regras.

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