Por Sarah Tockus.
No mês de agosto, elegendo como representativo da controvérsia recurso extraordinário patrocinado por Prolik Advogados, o STF reconheceu que possui repercussão geral a controvérsia acerca da constitucionalidade da inclusão de créditos presumidos do ICMS, nas bases de cálculo do Pis e da Cofins. Entendeu-se que a controvérsia ultrapassa o interesse subjetivo das partes, mostrando-se relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico.
A advogada Sarah Tockus, uma das advogadas atuantes, esclarece que se trata de recurso interposto pela União Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu que os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados e Distrito Federal, caracterizam-se como incentivos para o exercício de determinada atividade econômica, não se inserindo no conceito de faturamento/receita para fins de incidência de Pis e Cofins.
Outra matéria que teve a repercussão geral reconhecida, no mês de setembro passado, envolve a legitimidade da cobrança do adicional de 10%, incidente sobre a multa do FGTS, nas demissões sem justa causa.
A advogada lembra que o adicional foi instituído com a finalidade específica de recompor as contas vinculadas ao FGTS, ante aos efeitos decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor I, finalidade que se exauriu em janeiro de 2007, quando o fundo já estava devidamente recomposto, sendo que atualmente os valores são destinados para programas sociais como o “Minha Casa, Minha Vida”.
A tributarista anota, ainda, que o reconhecimento da repercussão geral, nos temas em referência, acarretará o sobrestamento dos recursos extraordinários correlatos nos respectivos tribunais de origem, até que o STF decida definitivamente as questões.