STJ vai decidir se cláusula contratual abusiva pode ser declarada de ofício

Por Thiago Cantarin Moretti Pacheco.

 Por conta da frequência com que o assunto se apresenta perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sua 2ª Seção, em processo de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgará, em breve, recurso repetitivo que tem como foco a discussão quanto à possibilidade de cláusula abusiva, em contrato de arrendamento mercantil, ser decidida de ofício.

“Será discutido se o Poder Judiciário pode decidir que uma condição contratual em relação de consumo é abusiva, mesmo se não houver requerimento das partes sobre o assunto”, explica do advogado Thiago Cantarin Moretti Pacheco.

Exceção ao princípio geral da “inércia da jurisdição” – segundo o qual o juiz só pode decidir as questões propostas pelas partes – as decisões de ofício, em regra, só podem ser tomadas pelos juízes sobre assuntos que a lei determina como sendo de “ordem pública”.

O próximo pronunciamento do STJ poderá mudar isso, possibilitando que juízes analisem contratos de relação de consumo e declarem, sem provocação das partes, a abusividade ou excesso de cláusula contratual.

No caso que será apreciado, em primeira e segunda instâncias (TJRS) houve o reconhecimento de ofício da abusividade de cláusula de contrato de consumo.

A questão ganha especial relevância quando se leva em conta o teor da Súmula 381, do STJ, que determina que, em matéria de contratos bancários, não pode haver declaração de ofício – isto é, de iniciativa única do Juiz – de abusividade de cláusula contratual.

“Desde o julgamento da Reclamação 10424, pelo STF, a questão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários foi pacificada e se o entendimento do STJ quanto à declaração de ofício de cláusulas abusivas for pela sua viabilidade, a súmula deverá ser revista por conta do novo entendimento”, comenta o advogado.

Pacheco ainda anota que, a decisão do TJRS, que será submetida ao STJ, fundamentou-se, exatamente, na regra do CDC que dispõe que cláusulas abusivas são “nulas de pleno direito”.

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