Por Olívia Prolik Schuschovski
Com a crise nacional, tem-se falado em um sensível aumento na emigração de brasileiros buscando condições econômicas mais favoráveis nos Estados Unidos. Ao contrário da massa de emigrantes dos anos 1990, composta principalmente de trabalhadores com baixa qualificação, têm procurado oportunidades no exterior pessoas com maior grau de profissionalização, empresários e investidores.
Visando a tirar proveito dessa movimentação populacional, algumas empresas e consultorias americanas vêm divulgando oportunidades de imigração regular para os EUA por meios do visto de investimento EB-5.
Em um primeiro momento essa oportunidade parece atrativa, pois oferece ao investidor a oportunidade de obtenção do Green Card para toda a família (cônjuge e filhos menores de 21 anos). No entanto, o processo não é tão simples e livre de riscos quanto aqueles que buscam aportes de capital fazem parecer.
Primeiramente, é necessário se comprometer com um investimento de U$ 1.000.000,00, o qual pode ser reduzido para U$ 500.000,00 em determinadas áreas consideradas críticas pelo nível de desemprego ou por serem áreas rurais. Deve haver risco no investimento e este precisa ser feito com capital próprio e não proveniente de atividades ilícitas.
O aporte de recursos precisa ser feito em organizações empresariais de caráter comercial, de modo que investimentos em imóveis residenciais, por exemplo, não podem ser considerados no cumprimento dessa cota.
Como o objetivo principal dos vistos é fomentar a criação de empregos no mercado americano, é necessário comprovar a criação, ou possibilidade de criação em período razoável de tempo, de 10 postos de trabalho em tempo integral decorrentes do aporte de recursos. Não poderão ser incluídos no cômputo dos novos empregados o investidor, seu cônjuge, filhos, ou qualquer não-residente americano. Ainda, é necessário que haja participação direta do investidor na gestão da organização empresarial.
Observadas todas essas condições deve-se dar início à solicitação do visto de imigrante, a qual passa por meticuloso processo de avaliação. O visto, inicialmente, só poderá ser concedido em caráter provisório, e somente após dois anos da adjudicação o imigrante poderá requerer a alteração de seu status para obter a autorização de residência em caráter permanente. Esse requerimento, no entanto, tem sua aprovação condicionada ao sucesso do empreendimento, com a satisfatoriedade do cumprimento do plano de negócios a ser avaliada com certa discricionariedade pelos agentes de imigração. O tempo de processamento do requerimento fica, ainda, sujeito à burocracia do aparelho estatal, podendo demorar em função da aumentada demanda.
Ao optar pelo visto EB-5, portanto, é fundamental ter em mente que se está realizando um investimento sujeito a todos os riscos de mercado, não havendo garantia de sucesso ou de agilidade no processo.