
Carona no trabalho vai parar na Justiça.
O tempo gasto pelo trabalhador para levar seus colegas em casa ao final do seu horário normal de trabalho é tempo à disposição do empregador e deve integrar a jornada de trabalho. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-4).
No caso em questão, quando os funcionários encerravam o turno de madrugada, a empresa não oferecia transporte para que retornassem para casa. Portanto, mesmo que a empresa tenha alegado que não se tratava de tempo à disposição e que a carona ocorria por mera liberalidade do trabalhador, os desembargadores reconheceram que havia uma prestação de serviços pelo empregado, sem a respectiva remuneração.
A relatora do recurso, desembargadora Denise Pacheco, destacou que “não há dúvida de que esse sistema de transporte através de “caronas” era fruto de acordo entre o empregado e a empregadora, sendo, inclusive, regrado por medidas previamente estabelecidas, variáveis tendo em conta, por exemplo, o número de empregados transportados”.
Conforme explica a advogada Ana Paula Leal Cia, “a organização do transporte de retorno dos funcionários para casa e o ressarcimento das despesas com combustível demonstra a determinação da empresa para a realização de atividade extra e garante ao trabalhador o pagamento de horas extras”.