O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inconstitucional dispositivo da Lei da Desindexação da Economia (Lei nº 8.177, de 1991) que determinava a atualização de créditos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR). A decisão definiu que a atualização deve ser realizada com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Os ministros seguiram precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia afastado a aplicação da TR, uma vez que, segundo entendimento da Suprema Corte, tal índice não refletia a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação. Dentre os principais efeitos desta decisão está o fato de que a alteração irá onerar o passivo de empresas que figuram como rés em processos trabalhistas.
A especialista Fernanda Bunese Dalsenter considera que “empresas que possuem uma alta quantidade de ações na Justiça do Trabalho devem ponderar a realização de acordos como canal para mitigar o passivo. Ou seja, é importante que o gestor elabore um estudo sobre eventuais reflexos nas reservas para despesas em contingências trabalhistas”.