Fazenda restabelece autuações em casos julgados pelo Conselho de Contribuintes do PR

No final do mês de maio e início de junho, foram publicadas, no Diário Oficial do Executivo do Paraná, diversas decisões proferidas em recurso hierárquico, restabelecendo autuações fiscais que haviam sido canceladas, total ou parcialmente, pelo Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Estado do Paraná (CCRF).

Dra. Michelle Heloise Akel.

Dra. Michelle Heloise Akel.

O CCRF é um órgão que examina, ainda na esfera administrativa (previamente ao Judiciário), exigências fiscais relativas a tributos estaduais, especialmente, o ICMS e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

De acordo com a legislação estadual que disciplina o processo administrativo tributário, das decisões proferidas pelo CCRF, não unânimes e contrárias à Fazenda Pública Estadual, cabe recurso hierárquico ao secretário de estado da Fazenda.

“O que chamou a atenção é que foi proferida uma centena de decisões, praticamente de forma simultânea, todas contrárias aos contribuintes e com a mesma fundamentação genérica”, explica a advogada Michelle Heloise Akel.

Na avaliação da tributarista, é possível o questionamento quanto à validade dessas decisões, já que não houve fundamentação específica e individualizada.

“Todas as decisões são rigorosamente iguais, aduzindo que houve adoção dos argumentos contidos no recurso da fazenda e restabelecendo a medida fiscal nos termos da peça recursal. Essa situação é comum a todos os processos julgados, sem exceção. Isso demonstra falta de análise e motivação”, finaliza a advogada.

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