
Cuidado com os comentários.
Mais uma vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciou uma questão envolvendo pedido de indenização, em razão de conteúdo divulgado na internet, dessa vez por um portal de notícias.
Um desembargador ajuizou ação de indenização por danos morais contra uma empresa que noticiou uma de suas decisões judiciais porque houve postagens ofensivas na área de comentários.
O relator do caso manteve o entendimento das instâncias ordinárias, responsabilizando o provedor de notícias, sob o fundamento de que, por se tratar de empresa jornalística, é inerente a sua atividade o controle do que é divulgado, mesmo que decorra de autoria de terceiros.
Segundo o advogado Cassiano Antunes, trata-se de uma conclusão bastante específica, que vale para as empresas de notícias, de caráter jornalístico e profissional da área de comunicação. Antunes diz ainda que “a condenação alcança os autores dos comentários ofensivos, que respondem solidariamente com o portal de notícias”.