STJ admite bloqueio on-line antes da citação do devedor

Em decisão recente, a 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu, antes da citação do devedor, o bloqueio eletrônico de valores em nome de devedores não localizados. Em primeira instância, a Justiça de São Paulo indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a mesma seria prematura antes da citação e do esgotamento das tentativas de localização do devedor.

O Relator, ministro Sidnei Beneti, frisou que “nada impede a realização de arresto de valores depositados ou aplicados em instituições bancárias pela via on-line, na hipótese de o executado não ser localizado para o ato da citação”.

Segundo o advogado Paulo Roberto Narezi, “a medida em nada prejudica o devedor, na medida que, segundo o artigo 655 do Código de Processo Civil, o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, é o primeiro item do rol de preferência para a penhora de bens do executado”.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.