Contribuinte pode usar crédito tributário em parcelamento

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) reconheceu o direito do Contribuinte à utilização de crédito tributário para pagamento de prestações vencidas e vincendas de parcelamento formalizado junto à Receita Federal, até o limite do crédito existente. No caso examinado, a Fazenda Nacional sustentou, com base em uma Instrução Normativa, que a ordem de compensação seria vinculada, não sendo possível a livre escolha do contribuinte sobre o débito a ser utilizado no procedimento. A Receita Federal pretendia a compensação com o saldo do montante parcelado e ainda não pago.

Para o TRF, o impedimento legal fere o princípio da isonomia: “Ainda que a compensação deva se operar de acordo com a sistemática legal, não cabendo uma interpretação extensiva da normativa estabelecida pelo legislador, nas hipóteses em que o regramento legal viola a isonomia, dando origem a tratamento mais gravoso ou restritivo para uma das partes, sem que as circunstâncias justifiquem, legitima-se a aplicação de regramento mais benéfico”.

Na avaliação da advogada Janaina Baggio, o Tribunal confere especial interpretação à matéria também com base no princípio da razoabilidade: “A restrição legal pode criar situações incoerentes, em que o contribuinte, apesar de possuir crédito perante a Receita, tem rescindido parcelamento por não estar em condições financeiras de honrá-lo”.

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