Na última semana, passou a valer o “Regulamento Geral de Direito do Consumidor de Serviços de Telecomunicações”. Ele abrange serviços de telefonia fixa e celular, TV por assinatura e serviços de conexão à internet.
Basicamente, o texto trata do atendimento, cobrança, ofertas e disposições contratuais, como a questão da fidelização, no âmbito desses prestadores de serviço. Houve reforço sobre a inviolabilidade das comunicações dos consumidores e a privacidade dos dados e documentos.
Dentre os inúmeros deveres dos fornecedores, merecem destaque:
- Possibilitar a rescisão automática por parte do consumidor, sem intervenção de atendente, mesmo em caso de inadimplência;
- Encaminhamento de boletos de cobrança em braile, quando for solicitado;
- Atender as reclamações em cinco dias úteis;
- Devolver em dobro os valores indevidamente cobrados;
- Tratamento igual, independentemente do tempo em que o consumidor é cliente da empresa.
Por outro lado, os consumidores são obrigados a utilizar apenas aparelhos certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e atualizar informações cadastrais junto às prestadoras desses serviço.
Na opinião do advogado Cassiano Antunes Tavares, “a resolução é benéfica ao setor, na medida em que estabelece procedimentos e prazos para a comunicação e atendimento entre as prestadoras e os consumidores. Além disso, atualiza a forma de relacionamento com o cliente, que em regra agora é virtual, mas ainda com possibilidade obrigatória de locais de atendimentos presenciais”.