Refis Estadual – Prorrogação de prazo

por Heloísa Guarita Souza

O Estado do Paraná prorrogou até o próximo dia 30 de outubro o prazo para a adesão ao chamado Programa Especial de Parcelamento (Pep), um verdadeiro Refis Estadual.

As regras continuam as mesmas: redução de 75% das multas e 60% dos juros para pagamento à vista e de 50% das multas e 40% dos juros para parcelamento.

Lembramos que podem ser incluídos nesse Programa os débitos tributários de ICMS, ITCMD e IPVA, com fatos geradores ocorridos até dia 31 de dezembro de 2014.