Revogação dos Benefícios do PERSE: Impactos imediatos e perspectivas futuras.

Fernanda Gomes Augusto

O dia 1º de abril de 2024 marca um ponto de virada para o setor de eventos no Brasil, com a entrada em vigor da Medida Provisória 1202/2023, que revoga os benefícios anteriormente concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
 
O PERSE foi criado em resposta aos impactos econômicos da pandemia de COVID-19, oferecendo apoio financeiro para empresas do setor. No entanto, a revogação desses benefícios coloca em risco a estabilidade financeira dessas empresas, podendo levar a demissões em massa e fechamentos de negócios.
 
Em meio a esse cenário, surge o Projeto de Lei 1026/2024, que propõe estabelecer alíquotas reduzidas para o PERSE, relativamente à 12 setores, além de outras alterações, visando manter o suporte ao setor de eventos. Essa iniciativa é crucial para garantir a continuidade das operações e estimular a recuperação econômica do setor.
 
De todo modo, enquanto o projeto não é aprovado pelo Poder Legislativo, as empresas que até então eram beneficiadas pelo Programa devem retomar o recolhimento integral da CSLL, do PIS e da COFINS, sendo que o IRPJ poderá ser exigido apenas a partir de 2025, em razão do Princípio da Anterioridade.
 
A equipe do Prolik Advogados está à disposição para orientá-los, inclusive com a propositura de eventuais medidas judiciais necessárias.