No dia 14 de julho de 2017, foi sancionada a Lei 13.13.467/2017 que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho. A Lei entrou em vigor no dia 11 de novembro, mas alguns pontos foram modificados pela Medida Provisória 808/2017, publicada em 14 de novembro de 2017.
O projeto inicial da reforma era acanhado e realizava mudanças pontuais na legislação. No entanto, foi ampliado pela Câmara dos Deputados, o que gerou mais de cem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho e, infelizmente, sem o menor sinal de maturidade.
Não bastasse a espantosa alteração legislativa, a Medida Provisória recebeu centenas de emendas, de temas variados, sem sequer ser discutida no Congresso. As alterações propostas pela MP tinham o objetivo claro de acertar propostas polêmicas do texto, mas perdeu sua eficácia no dia 23 de abril.
O governo informou que a regulamentação de alguns pontos poderá ser feita por meio de um decreto regulamentar.
Segunda a advogada Ana Paula Leal Cia, “novamente, o Governo não acabou com a insegurança jurídica das empresas e trabalhadores, reforçando ainda mais a controvérsia sobre a interpretação dos dispositivos legais alterados, principalmente sobre a aplicação da alteração legislativa aos contratos de trabalho em curso quando do início de sua vigência”.