Uso de IA na medicina: entenda a regulamentação do Conselho Federal de Medicina.

Flávia Lubieska N. Kischelewski

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454 em 11 de fevereiro de2026, estabelecendo diretrizes para o uso da Inteligência Artificial (IA) na prática médica. A norma adota uma lógica de inovação com responsabilidade, buscando equilibrar avanço tecnológico, segurança, transparência, sigilo médico e ética. Também reforça a autonomia do médico e a preservação da relação médico-paciente.

No exercício assistencial e institucional, a IA deve ser tratada como ferramenta de apoio, sem substituir o médico, que permanece responsável pelas decisões clínicas. O profissional deve exercer julgamento crítico, registrar o uso da tecnologia no prontuário e não pode delegar à IA a comunicação de diagnósticos. O paciente deve ser informado sobre o uso relevante da IA, bem como poder recusar sua utilização.

Para clínicas e hospitais, o impacto é mais estrutural. A Resolução exige a adoção de governança das soluções de IA, com classificação de risco dos sistemas, avaliações de impacto e, em certos casos, a criação de uma Comissão de IA e Telemedicina. Também impõe padrões de transparência, auditabilidade e supervisão humana, além de exigir conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e interação com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANDP.

Aqueles que usem ou pretendam empregar modelos, sistemas e aplicações de IA na medicina, terão, de acordo com a Resolução, o prazo de 180 dias para se adequarem, isto é, até o final de agosto. A advogada Flávia Lubieska N. Kischelewski observa que hospitais e clínicas que estiverem em conformidade com a LGPD terão vantagem nesse processo, porque terão investido em governança de dados e a IA, nesse caso, já é considerada um fator de risco.

Na área de saúde, tratam-se rotineiramente dados pessoais de saúde, de maneira que a Resolução pioneira deve ser bem recebida pelos agentes de tratamento. Embora a regulamentação de IA, pelo Congresso, ainda seja palco de muitos debates, setores que tratam dados massivamente com o auxílio de tecnologia avançada devem mitigar os riscos, assim como propôs o CFM aos médicos, hospitais e clínicas.

Projeto de Lei pretende instituir a Política Nacional de Inteligência Artificial

Tecnologias em substituição ao trabalho repetitivo visa aumento de produção e facilidade para a população.

Há pouco mais de uma semana, no dia 25/10, o senador Styvenson Valentim apresentou ao Senado o Projeto de Lei nº 5.691/2019 que institui a Política Nacional de Inteligência Artificial (IA).

O projeto elencou princípios e diretrizes para uma política que pretende estimular a formação de um ambiente favorável à implantação da inteligência artificial, vista como “um novo fator de crescimento”. Dentre os argumentos estão:

  • Respeito aos direitos humanos;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
  • O estabelecimento de padrões éticos para uso da IA;
  • Estímulo a investimentos públicos e privados em pesquisa e desenvolvimento de IA; e
  • Melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços oferecidos à população.

O próprio Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) divulgou recentemente que desde 2013 vem desenvolvendo o “Projeto Cérebro”, que envolve a utilização de ferramentas de IA, como a mineração de dados, no combate a ilícitos antitruste. O sistema, que se conecta à base de dados de licitações públicas no âmbito federal, do Ministério da Economia, já foi utilizado pela autarquia em duas operações e foi responsável por identificar quais empresas poderiam estar envolvidas na formação de cartel.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também já utiliza a IA para identificar quais recursos extraordinários estão vinculados a determinados temas de repercussão geral, mas a ideia é que o Victor, assim batizado, atinja altos níveis de aprendizado de máquina a partir das milhares de decisões já proferidas pelo Tribunal.

A advogada, Isadora Boroni Valério, comenta que a substituição de humanos por ferramentas de inteligência artificial na realização de tarefas consideradas repetitivas já é uma realidade e que deve ser aprimorada num futuro muito mais próximo do que imaginamos. “Estamos vivendo um momento importante de transição e transformação no meio digital e, embora muitas discussões já estejam tomando conta dos ambientes acadêmicos, teremos de ser mais ágeis ao trazer respostas e soluções à vida real. Sem dúvida, um dos principais desafios do legislativo será o de regulamentar a sua utilização sem engessá-la e sem desencorajar o desenvolvimento tecnológico”.