
A advogada Ingrid Karol Cordeiro Moura atua no setor tributário do Prolik.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 18/07/2017 a Instrução Normativa SRFB 1.717/2017, que revogou a Instrução Normativa SRFB 1.300/2012. Essa norma interna regula os procedimentos de compensação, restituição e ressarcimento de créditos tributários perante a Receita Federal do Brasil.
Com a alteração, o contribuinte deve ficar atento, por exemplo, quanto aos procedimentos para utilização de créditos previdenciários que foram objeto de discussão judicial. Isso porque o procedimento agora é específico e tratado no capítulo V, da Compensação, Seções VII e VIII. Para os demais tributos administrados pela SRFB o contribuinte deverá utilizar o formulário anexo a IN/SRF 1.717/2017, como anteriormente previsto na revogada IN 1.300/2012.
Quanto à utilização dos créditos de PIS e de COFINS, as alterações foram significativas, pois podem limitar sua utilização. A IN permite apenas a sua apuração com base na legislação de regência das contribuições.
Nesse caso, a SRFB pode considerar inexistente o crédito e a compensação pode ser vedada, com risco ao contribuinte de multa isolada no patamar de 75% do total do débito declarado.
“Toda atenção é necessária à nova Instrução Normativa da SRFB, a fim de se evitar multas e demais procedimentos capazes de restringir sua apuração e utilização do crédito tributário”, destaca a advogada Ingrid Karol Cordeiro Moura.
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