Como era e como ficou
O que já estava em vigor após a publicação
da Emenda Constitucional 72, de 2013
- Definição de empregado doméstico;
- Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Pagamento de horas extras, acrescido de, no mínimo, 50%;
- Normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de discriminação de salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
- Proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor de 18 anos.
O que passa a valer após a regulamentação
- O depósito mensal do FGTS no valor de 8% sobre o salário passa a ser obrigatório;
- O empregador deverá depositar mensalmente 3,2% do salário do empregado para custear a dispensa sem justa causa;
- Banco de horas;
- Fixação de remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- Salário-família;
- Auxílio creche;
- O empregador deverá efetuar uma contribuição mensal de 0,8% sobre o salário do empregado para o seguro contra acidente de trabalho;
- Seguro desemprego;
- Redução do INSS pago pelo empregador para 8%;
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