Michelly Ançay

DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte x PROCEC – Processo Eletrônico de Curitiba
Saiba mais sobre as ferramentas disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Curitiba/PR, bem como a importância de realizar a verificação regular da caixa postal do DEC e acesso ao PROCEC, para atualização quanto às intimações recebidas, evitando perdas de prazo.
Desde 2017, ocorreram mudanças relevantes perante a Prefeitura de Curitiba, com a finalidade de dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo municipal. O Decreto nº 848/2018 tratou, pela primeira vez, do uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional. A partir de então, outras legislações foram publicadas, de forma a regulamentar o processo eletrônico que temos hoje, no âmbito municipal. Tudo isso, levando-se em consideração a necessidade de redução do uso de papel e o uso cada vez mais frequente da assinatura eletrônica.
O Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), instituído pela Lei Complementar nº 103/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 267/2024, é um sistema desenvolvido para que o sujeito passivo (próprio contribuinte ou terceiro responsável pelo cumprimento da obrigação tributária) possa receber de maneira 100% online, os atos que a Prefeitura busca informar/comunicar, tais como: notificação de atos administrativos; envio de intimações e autos de infração; transmissão e declaração de documentos eletrônicos; bem como a emissão de avisos diversos.
O objetivo é facilitar a comunicação entre a Prefeitura e os sujeitos passivos, além de acelerar a tramitação dos Processos Administrativos, através de uma plataforma que funciona como uma caixa postal centralizada para o envio de informações, notificações, comunicados e documentos fiscais. O acesso é realizado através do link https://dec.curitiba.pr.gov.br, com os dados utilizados para acessar o sistema ISS-Curitiba ou mediante certificado digital.
O DEC possui dois menus:
– Caixa de Entrada: armazena as mensagens ainda não lidas;
– Mensagens Cientificadas: mostra as mensagens já abertas pelo usuário.

A comunicação é considerada realizada quando o usuário acessa o conteúdo eletrônico. Em caso de consulta em dia não útil, a comunicação é considerada feita no primeiro dia útil seguinte. Além disso, a comunicação no DEC deve ser consultada em até 10 dias a partir da data do envio, caso contrário, será considerada lida ao término deste prazo.
A mensagem aberta é redirecionada para a caixa de “Mensagens Cientificadas”. Mas, ATENÇÃO: as comunicações cientificadas de forma tácita, também, irão para a caixa de “Mensagens Cientificadas”, mesmo não ocorrendo a leitura manual. Porém, ficarão com ícone de “carta vermelha fechada” e não de “carta verde aberta”. Por essa razão, é necessário estar atento às comunicações que constam nos dois menus.
De acordo com a LC 103/2017, uma vez realizado o credenciamento, as comunicações da Secretaria Municipal de Finanças serão feitas por meio eletrônico através do DEC, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Município, a notificação ou intimação pessoal, ou o envio por via postal.
Muito embora o Decreto nº 267/2024, que regulamenta o DEC, tenha trazido a possibilidade, no §4º do art. 1º, de a comunicação ser realizada à terceiros a quem o sujeito passivo tenha outorgado poderes para representá-lo, verifica-se que a funcionalidade de acesso ao Domicílio mediante procuração eletrônica não está disponibilizada. Além disso, por mais que conste procuração outorgando poderes de representação ao terceiro nos autos do Processo Administrativo, a comunicação não está sendo encaminhada ao DEC do procurador. Mas, apenas, ao DEC do próprio sujeito passivo.
Importante alertar que o sistema da Prefeitura não envia e-mails informando a existência de intimação pendente de leitura, o que exige que o contribuinte mantenha permanente e contínua consulta ao seu DEC.
A Prefeitura disponibilizou o Manual do Usuário, com informações sobre a plataforma, disponível no link: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/dec-domicilio-eletronico-do-contribuinte/929
Já o PROCEC (Processo Eletrônico de Curitiba), disposto no Decreto nº 848/2018 (anteriormente mencionado), é outro sistema e que não deve ser confundido com o DEC, trouxe um grande avanço na tramitação dos documentos institucionais, promovendo a eficiência administrativa e extinguindo a necessidade de documentos físicos, agilizando o trâmite processual e integração entre órgãos e secretarias no Município de Curitiba.
Através dessa plataforma, podemos solicitar serviços e informações aos órgãos e secretarias municipais de forma integrada, através da internet. Com o PROCEC é possível realizar o protocolo e acompanhamento dos pedidos, já que o sistema possui o registro sistêmico das informações e dos documentos pertinentes.
O acesso é realizado através do link https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos. A Prefeitura também disponibilizou maiores informações sobre a plataforma, disponíveis no link: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739.
Por meio do PROCEC, podem ser realizados protocolos de defesas, recursos, solicitação de cópia de documentos e processos, pedido de emissão de guias de recolhimento e emissão de certidões, bem como pedido de informação e várias outras funcionalidades, perante as secretarias e outros órgãos da Prefeitura.

É importante acompanhar a plataforma e o protocolo realizado, tendo em vista que, a cientificação da resposta ao requerimento formulado será feita pelo próprio sistema, no âmbito do protocolo que foi aberto para a solicitação.
Verifica-se que, em alguns casos é aberto protocolo no âmbito do PROCEC (para apresentação de defesa ao auto de infração, por exemplo). Mas, a cientificação sobre o desdobramento da solicitação (despacho que solicita a apresentação de documentos ou decisão de 1ª instância, seguindo o exemplo mencionado anteriormente) acontece pelo próprio PROCEC, e não pelo DEC.
Portanto, é extremamente importante a verificação regular de ambos os sistemas: DEC e PROCEC, para atualização quanto às intimações recebidas, evitando perdas de prazo.
A equipe Prolik Advogados permanece disponível para assessorar em questões relacionadas ao DEC e PROCEC, seja esclarecendo dúvidas ou havendo necessidade de algum tipo de orientação.