Ampliação do rol de benefícios fiscais a serem informados pelos contribuintes na entrega da DIRBI.

Ana Letícia Kroetz de Oliveira

Conforme tratado anteriormente, a Medida Provisória nº 1.227/2024 (regulamentada pela IN nº 2.198/2024) instituiu a obrigatoriedade de entrega da Declaração dos Incentivos, das Renúncias, dos Benefícios fiscais e das Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), como requisito para fruição dos benefícios.

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.216/2024, publicada no dia 06/09/2024¸ o rol de benefícios fiscais que devem ser informados pelos contribuintes na DIRBI, que antes era de 16, passou a ser de 43 itens. 

Dentre os novos benefícios previstos no Anexo Único da Instrução Normativa, estão os incentivos do Regime Especial da Indústria Petroquímica (REIQ), da Zona Franca de Manaus, da SUDAM e da SUDENE, as subvenções para investimento de ICMS, a redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS relativos à importação de adubos, fertilizantes, aeronaves, produtos farmacêuticos, entre outros. 

A lista completa com a relação dos benefícios a serem informados se encontra disponível no link da receita federal.

Os novos benefícios previstos na relação do Anexo Único devem ser declarados pelos contribuintes a partir do período de apuração de janeiro de 2024, com prazo de entrega até o dia 20 de outubro de 2024. 

Considerando que o prazo de apresentação da primeira DIRBI ocorreu em 20 de julho de 2024, para os contribuintes que já tenham realizado a entrega das declarações dos meses anteriores, a retificação pode ocorrer até essa mesma data (20/10/2024). 

No mais, permanece vigente o que foi estabelecido pela IN nº 2.198/2024 e na MP nº 1.227/2024, devendo a DIRBI ser entregue mensalmente até o dia 20 do segundo mês subsequente à apuração, com exceção dos benefícios envolvendo IRPJ/CSLL, podendo ser aplicadas penalidades pela falta de declaração e/ou declaração incorreta. 

DIRBI / Nova declaração para empresas que usufruem de benefícios fiscais deve ser entregue até 20 de julho.

Mariana Elisa Sachet Azeredo

Dentre as novidades trazidas pela Medida Provisória nº 1.227, de 04 de junho de 2024, está a previsão de condições para fruição de benefícios fiscais pelas empresas e a obrigatoriedade de entrega de declaração eletrônica à Receita Federal. Nesta, a pessoa jurídica deverá informar os incentivos, as renúncias, os benefícios e/ou as imunidades de natureza tributária que usufruir, bem como o valor do crédito tributário correspondente. A MP também prevê sanções para a empresa que não entregar ou o fizer em atraso, de no mínimo 0,5% sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios.

A fim de dar efetividade e regulamentar a nova legislação, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.198, de 17 de junho de 2024, dispondo sobre a Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

O primeiro requisito é que a declaração deverá ser entregue mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, e de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz. A Dirbi passa a ser obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024 e, relativamente ao período de janeiro a maio de 2024, a declaração deverá ser entregue até o dia 20/07/2024.

Estão dispensados da entrega a microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional (com exceção daquelas que estiverem sujeitas ao pagamento da CPRB), o microempreendedor individual e a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, até à efetivação de sua inscrição no CNPJ.

Além da multa já prevista na MP, a IN trouxe, ainda, a aplicação de multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto. As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício.

Dentre os benefícios fiscais previstos na IN, estão o PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, desoneração da folha de pagamentos e incentivos à produção rural. O contribuinte poderá conferir quais são todos os benefícios no anexo I da norma administrativa. Para acessá-lo, basta clicar aqui.