Desde o dia 15 de fevereiro está aberto o prazo para entregar ao Banco Central do Brasil (BCB) a Declaração Anual 2019 de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente ao último exercício. O préstimo de informações é obrigatório a todas as pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, cujos bens e valores no exterior totalizavam, em 31 de dezembro de 2018, no mínimo US$ 100 mil (cem mil dólares estadunidenses) ou seu equivalente em outras moedas.
A declaração deve ser realizada em plataforma específica no portal do BCB e apresentar informações sobre bens, instrumentos financeiros, imóveis e disponibilidade em moedas estrangeiras, entre outros ativos detidos em outros países.
A ausência da declaração, assim como a entrega com informações equivocadas ou falsas, pode ensejar a aplicação de multas de até R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais). É preciso, portanto, estar atentar ao prazo limite de entrega: 18 horas do dia 5 de abril de 2019.
A advogada Flávia Lubieska Kischelewski chama atenção para o alerta do BCB: “Nos casos em que o valor sujeito à declaração for suscetível à alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, o declarante deverá apresentar o formulário declaração até 18 h de 5 de abril de 2019 e, posteriormente, atualizá-lo com a informação definitiva, correta e completa, até 18 horas de 4 de junho de 2019”.
Além da declaração anual, aqueles que possuírem nas datas-bases abaixo bens e valores no exterior que totalizem quantia igual ou superior a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares estadunidenses), ou seu equivalente em outras moedas, estão obrigados a apresentar declarações trimestrais nos seguintes períodos:
O comprovante de entrega da declaração deverá ser guardado pelo prazo de cinco anos juntamente com a documentação comprobatória das informações apresentadas.