
A advogada Flávia Lubieska Kischelewski atua no setor societário do Prolik.
Começou no último dia 15 de fevereiro o prazo para apresentar, ao Banco Central do Brasil (BCB), a Declaração Anual 2018 de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente ao ano base 2017. Estão obrigados a entregar a declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, cujos bens e valores no exterior totalizem, na data-base de 31 de dezembro de 2017, quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares estadunidenses), ou seu equivalente em outras moedas.
Segundo o §4º, do art. 2º da Resolução BCB nº 3.854, se os ativos no exterior estiverem mantidos em conta conjunta de depósitos ou, por qualquer outra forma, pertencerem em condomínio a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, os valores deverão ser apurados considerando-se o valor integral dos bens e valores detidos nessas situações, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos, sendo cada um deles responsável pela declaração.
De acordo com a advogada Flávia Lubieska Kischelewski, o conceito de residência utilizado para pessoa física é o mesma da legislação tributária. Além disso, é preciso observar que a não entrega da declaração ou a entrega com informações equivocadas ou mesmo falsas pode ensejar o pagamento de multas de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Cabe também lembrar a necessidade de se guardar, pelo prazo de cinco anos, contados da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao BCB, se requisitado.
Além da declaração anual, aqueles que possuírem bens e valores que totalizem quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares estadunidenses), ou seu equivalente em outras moedas, nas datas-bases abaixo, estão obrigados, adicionalmente, a apresentar declarações trimestrais de capitais brasileiros no exterior, nos seguintes períodos:
| Tipo de Declaração | Data-base | Prazo de Entrega |
| Anual | 31/12/2017 | De 15/02/2018 até 18h de 05/04/2018 |
| Trimestral | 31/03/2018 | De 30/04/2018 até 18h de 05/06/2018 |
| Trimestral | 30/06/2018 | De 31/07/2018 até 18h de 05/09/2018 |
| Trimestral | 30/09/2018 | De 31/10/2018 até 18h de 05/12/2018 |