
Matheus Monteiro Morosini
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para julgamento, no dia 13 de agosto de 2025, o Recurso Especial nº 1.219.694/SP, afetado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1.342).
O referido processo trata da possível não incidência das contribuições previdenciárias sobre a bolsa paga pelas empresas aos aprendizes, no âmbito do contrato de aprendizagem. O entendimento em debate considera que esse tipo contratual é distinto do contrato de trabalho comum, o que poderia afastar a natureza remuneratória da bolsa e, por consequência, a exigência de encargos previdenciários sobre esses valores.
A decisão a ser proferida pelo STJ terá efeitos vinculantes para as instâncias inferiores, e poderá impactar diretamente empresas que mantêm programas de aprendizagem.
Alerta-se, ainda, para a possibilidade de o STJ modular os efeitos da decisão, ou seja, restringir os efeitos financeiros da tese firmada apenas para empresas que tenham ajuizado ação antes do julgamento. Diante disso, recomendamos avaliar com urgência o interesse em discutir judicialmente a matéria, como forma de preservar eventuais direitos em caso de decisão favorável.
A propositura de uma medida judicial antes do julgamento pode ser crucial para garantir que sua empresa se beneficie plenamente de uma eventual decisão favorável, evitando as restrições que uma modulação de efeitos poderia impor.
Estamos à disposição para analisar a situação específica de sua empresa e discutir as melhores estratégias para proteger seus interesses neste cenário.