Divulgados os coeficientes do FAP para 2017

POR Matheus Monteiro Morosini

MATHEUS MONTEIRO MOROSINI

Matheus Monteiro Morosini

Em 30 de setembro último, o Ministério da Fazenda, publicou a Portaria nº 390 que relaciona os índices de frequência, gravidade e custo por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) vigente para 2017. O ato também disciplina o processamento e o julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos, bem como trata da metodologia de reversão das travas de bonificação.

Desde o ano passado, o cálculo do FAP passou a ser feito de modo individualizado por estabelecimento (com inscrição própria no CNPJ/MF), no caso de empresas compostas por mais de uma unidade, adequando-se, assim, ao entendimento judicial sobre a matéria.

A forma de consulta aos dados do FAP continua a mesma, por meio do seguinte link: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

As empresas que, por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, estiverem impedidas de receber bonificação, com o índice do FAP inferior a 1,0000, poderão afastar esses impedimentos se comprovarem os seus investimentos em Saúde e Segurança do Trabalho. Para o desbloqueio de bonificação deverá ser utilizado o formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”, o qual deverá ser transmitido eletronicamente no período de 03 de outubro a 30 de novembro de 2016.

Outro impedimento à bonificação do FAP diz respeito à chamada taxa média de rotatividade, que poderá ser afastada adotando-se o mesmo procedimento e prazos antes mencionados, se a empresa comprovar ter observado as normas de Saúde e se Segurança do Trabalho.

Para tais situações, o demonstrativo deve ser homologado eletronicamente pelo sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade econômica, impreterivelmente, também até último dia de novembro.

Já o período de contestação administrativa dos elementos de cálculo do FAP (número de acidentes, CATs, benefícios vinculados, massa salarial, etc.) inicia-se em 1º de novembro e termina em 30 de novembro de 2016.

As empresas devem verificar a exatidão de seus dados, observando os diversos prazos de contestação existentes, pois, em diversos casos, a Previdência Social tem reconhecido equívocos nos elementos de cálculo do FAP e reduzido o coeficiente apurado para os contribuintes.

Por fim, cumpre destacar que algumas empresas não tiveram o seu FAP calculado, ficando com o coeficiente neutro de 1,000, por haver divergência no código CNAE informado em GFIP. Como, a partir de janeiro de 2015, a tabela de códigos da CNAE foi alterada, passando a viger a versão 2.2., os contribuintes que não observaram tal modificação não terão o seu enquadramento encontrado no extrato do FAP, com a seguinte justificativa “FAP = 1,000 em razão do Estabelecimento sem GFIP válida para o cálculo do FAP no período-base”.

Importante que aqueles que estejam em tal situação verifiquem as GFPs respectivas e os códigos CNAE indicados para cada estabelecimento.