Roubo de veículo em serviço de estacionamento valet não dá direito à indenização

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não há direito à indenização pelo roubo de veículo entregue a serviço de manobristas (comumente conhecido como valet) oferecido por restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos.

Segundo o entendimento do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a violência que caracteriza o roubo tornou a situação inevitável e, por isso, o restaurante não foi responsabilizado. A decisão ainda fez uma comparação com os roubos que acontecem em estacionamentos de supermercados ou shopping centers. Nestes casos, destaca o advogado Cassiano Antunes Tavares, o entendimento é mais rigoroso, condenando os estabelecimentos a indenizar seus clientes, mesmo quando o crime se dá à mão armada.

STJ reconhece penhora de bem de família dado em garantia de dívida de empresa familiar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu pela penhorabilidade de imóvel hipotecado para garantir dívida de empresa da qual os únicos sócios são um casal. Os ministros consideraram que o proveito à família é presumido, de maneira que, mesmo sendo o único bem do casal, cabe a exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família.

Para o advogado Cícero José Zanetti de Oliveira, “até então, o STJ entendia que o imóvel residencial da entidade familiar sócia da empresa era dado em garantia em favor da pessoa jurídica, não favorecendo a família, ainda que seus membros fossem os únicos sócios da empresa, não perdia sua característica de bem de família, e, portanto, era impenhorável”.

Ele avalia ainda que “este julgado serve de alerta para as empresas familiares, pois ao reconhecer que o sucesso da empresa beneficia seus sócios, a família pode perder seu único imóvel caso o ofereça em garantia de dívida de sua sociedade e esta não honre o pagamento.”

Vendedor obrigado a constituir PJ consegue vínculo com casa de saúde

Um empregado que comprovou a obrigação de constituir empresa para dar continuidade ao desempenho das funções de vendedor teve reconhecido o vínculo empregatício e deferido o pagamento do aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com multa de 40%. Os cálculos são relativos a todo período laboral.

Segundo o empregado, que inicialmente trabalhou na empresa com carteira, houve obrigação de constituir empresa de prestação de serviços para continuar trabalhando como representante de vendas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região (ES) confirmou a sentença, condenando o empregador, sob o entendimento de que não foi comprovada a alegada autonomia do vendedor na prestação de serviços, ou ausência dos requisitos configuradores da relação de emprego.

A advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia alerta que “por acarretar violação aos direitos trabalhistas, a ordem jurídica trabalhista veda a contratação de empregados no intuito de instituir uma suposta relação autônoma, quando na realidade se desenvolve uma relação empregatícia”.

Reduzido limite do débito para parcelamento com a PGFN sem exigência de garantia

No dia 29 de novembro, foi publicada a Portaria MF nº 569/2013, possibilitando a concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1 milhão, sem a exigência de garantia. Por valor consolidado, lembra a advogada Fernanda Gomes, tem-se o somatório dos débitos parcelados, acrescidos dos encargos e acréscimos, legais ou contratuais, vencidos até a data do pedido de parcelamento. A antiga regra trazia o limite de R$ 500 mil.

A advogada destaca também que o aumento do limite mínimo já é válido para os parcelamentos firmados a partir da publicação da Portaria MF nº 569, o que facilitará a regularização dos débitos por parte dos contribuintes.