Novas regras para fusão, cisão, incorporação ou incorporação de ações são definidas pelas CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou as regras para operações de fusão, cisão, incorporação ou incorporação de ações que envolvam emissores de agentes mobiliários registrados na categoria A (aqueles que podem emitir quaisquer valores mobiliários).

Dentre as mudanças trazidas pela Instrução Normativa nº 565, de 15 de junho de 2015, destaca-se a alteração no número de informações mínimas exigidas nas comunicações que precisam ser encaminhadas pelas Companhias que realizem alguma destas operações societárias.

A advogada Isadora Boroni Valério aponta que “as novas regras tendem a aumentar o grau de transparência das informações prestadas. Além disso, não se trata de rol exaustivo, estando a Companhia obrigada a prestar quaisquer outras informações pertinentes à operação.” Isadora ainda destaca que “os administradores da Companhia são responsáveis pelas informações prestadas por todas as sociedades envolvidas, tenham elas ações lançadas em mercado de capitais, ou não.”

Com base nas novas regras, a advogada também ressalta que “a elaboração do Laudo de Avaliação e Protocolo de justificativa das operações societárias, bem como as assembleias gerais a serem convocadas para deliberar sobre referidas operações serão diretamente afetadas, tendo em vista que as informações fornecidas pelas Companhias nos ditos documentos e nas convocações também sofreram alteração.”.

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