STJ reconhece o creditamento de PIS e Cofins na compra de material de limpeza

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo direito de uma empresa de alimentos a realizar o creditamento de PIS e Cofins sobre os produtos de limpeza e desinfecção adquiridos para manutenção do estabelecimento, bem como sobre serviços de dedetização. O julgamento tinha começado em 2011, na Segunda Turma, e terminou recentemente.

De acordo com o relator do recurso especial, ministro Mauro Campbell Marques, o termo “insumo” deve compreender todos os bens e serviços pertinentes ao processo produtivo e à prestação de serviços, e, no caso de uma empresa de alimentos, embora a limpeza do estabelecimento não esteja diretamente ligada ao processo de produção, é imprescindível para o desenvolvimento das atividades, ante a necessidade de higienização do local de produção.

Com essa decisão, o STJ reforça o entendimento no sentido de que, para definição de insumo, a essencialidade não deve estar limitada apenas ao produto fabricado pela empresa, mas em todo o seu processo de fabricação, pois “se a prestação do serviço ou a produção depende da aquisição do bem ou serviço e do seu emprego, direta ou indiretamente, surge daí o conceito de essencialidade do bem ou serviço para fins de receber a qualificação legal de insumo”, como destacou o relator.

A advogada Mariana Elisa Sachet Azeredo observa que o conceito de “essencialidade” para a qualificação de “insumo” – que é tudo aquilo utilizado no processo de produção de bem ou serviço que integra o produto final no processo de fabricação e que dá direito a crédito das contribuições sociais – ainda é tema bastante controvertido no próprio STJ, considerando que a própria Corte, em outras oportunidades, entendeu que não podem ser consideradas insumo as despesas normais que não se incorporam aos bens produzidos, ou não se aplicam na prestação de serviços, como, por exemplo, vale-transporte, vale-refeição, propaganda, entre outros.

Ela lembra, ainda, que em outra situação recente, contudo, o STJ entendeu pelo direito de creditamento sobre as embalagens utilizadas na preservação das características dos produtos durante o seu transporte. Assim, para fazer jus a esse creditamento de PIS e Cofins, cada situação deve ser analisada, de acordo com as características da atividade e da essencialidade dos produtos adquiridos para o processo produtivo.

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