Empregadores domésticos têm novas obrigações trabalhistas

Como era e como ficou

O que já estava em vigor após a publicação
da Emenda Constitucional 72, de 2013

  • Definição de empregado doméstico;
  • Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Pagamento de horas extras, acrescido de, no mínimo, 50%;
  • Normas de saúde, higiene e segurança;
  • Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
  • Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Proibição de discriminação de salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
  • Proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor de 18 anos.

O que passa a valer após a regulamentação

  • O depósito mensal do FGTS no valor de 8% sobre o salário passa a ser obrigatório;
  • O empregador deverá depositar mensalmente 3,2% do salário do empregado para custear a dispensa sem justa causa;
  • Banco de horas;
  • Fixação de remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
  • Salário-família;
  • Auxílio creche;
  • O empregador deverá efetuar uma contribuição mensal de 0,8% sobre o salário do empregado para o seguro contra acidente de trabalho;
  • Seguro desemprego;
  • Redução do INSS pago pelo empregador para 8%;

Dúvidas? Entre em contato com Prolik Advogados.

 

4 pensou em “Empregadores domésticos têm novas obrigações trabalhistas

  1. Bom dia:
    Esse assunto é bastante atual e de interesse coletivo.
    Parabéns pela iniciativa em lançar no site de vocês esse assunto.
    Como sugestão, creio que esteja faltando o “modus operandi” de como se adequar às novas normas, tipo: passo a passo.
    Obrigado

  2. Sr. Sergio, a gente ficou contente em receber sua mensagem. Também separamos algumas informações que vamos enviar para seu e-mail, que tal? Forte abraço.

  3. Gostei, muito bom!
    Só não entendi os 3,2%. Quando ocorrer pedido de demissão como ficam os 3,2% já depositados?
    O INSS passou a ser 8% – parte do empregador. A parte do empregado continua conforme tabela?

  4. Fernando, obrigado pela mensagem. A gente (da Comunicação) pediu uma resposta para os advogados. Já chega aqui. Forte abraço.

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