Empresas administradas por integrantes da mesma família não caracterizam grupo econômico

Na Justiça do Trabalho, o grupo econômico se configura quando uma ou mais empresas estão sob a mesma direção, controle ou administração de outra.

 

Em razão disso, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiu que o fato de empresas serem administradas por pessoas integrantes da mesma família não é fundamento suficiente para a caracterização do grupo econômico.

 

A advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia explica que “para o Tribunal, além de as empresas serem constituídas pelos membros da mesma família, há necessidade de comprovar a dedicação à mesma atividade econômica, bem como controle e administração comum entre elas”.

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