Prorrogado o início da vigência do Programa de Gerenciamento de Riscos.

Ana Paula Araújo Leal Cia

Em abril, após solicitação feita pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) o Ministério do Trabalho divulgou que haveria um período de “implantação educativa” da NR -1 nas empresas, logo, as autuações somente iriam ocorrer após um período apenas em 2026.

Agora o órgão publicou a Portaria MTE nº 765/25prorrogando o início de vigência da nova redação da NR-1, que trata do gerenciamento dos riscos ocupacionais, incluindo os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, para 25 de maio de 2026.

Esse adiamento oferece às empresas mais tempo para avaliar, com o cuidado necessário, a presença de riscos relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.

Como já destacamos anteriormente, é fundamental que as empresas iniciem (ou continuem) o mapeamento e análise de suas realidades internas para identificar possíveis riscos psicossociais, adotando desde já medidas preventivas e mitigadoras.

Reforçamos a importância de que todo o processo de identificação, análise e acompanhamento desses riscos seja conduzido por profissionais qualificados, como médicos do trabalho, técnicos de segurança e outros especialistas responsáveis pela elaboração da documentação técnica de saúde e segurança ocupacional.