
Ana Paula Araújo Leal Cia
Duas empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista diante diagnosticado com câncer de pele.
Durante a instrução processual ficou comprovada a exposição à radiação solar em razão das viagens que o motorista de carreta realizava, o que teria concorrido para o avanço da doença, justamente, pelo fato de ser mal gerenciada a disponibilização de protetor solar pela empresa.
Para o juiz, ainda que não tenha sido constatada ausência de capacidade laborativa, há presunção do dano, em razão do comportamento omissivo e negligente das empresas.
A decisão deixa evidente que para a Justiça do Trabalho o trabalho realizado sem o equipamento de proteção necessário para o cumprimento das atividades laborais evidenciam uma conduta patronal que acarreta lesão de ordem íntima ao trabalhador .