
Flávia Lubieska Kischelewski
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) teve publicado, em 24/05/2023, seu primeiro Enunciado, que é “uma espécie de instrumento deliberativo com a finalidade de interpretar a legislação de proteção de dados pessoais”, com efeitos vinculativos à autarquia.
De acordo com o Enunciado CD/ANPD nº 1/2023, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei. Esse é um ponto sensível da legislação e que merece atenção por todos os agentes que lidam com dados pessoais, em setores variados da economia.
Essa divulgação é muito importante para promoção do aumento da segurança jurídica nas atividades que vêm sendo desempenhadas pelos atores que tratam dados e que passam a contar mais instrumentos de natureza interpretativa da LGPD.
A advogada Flávia Lubieska N. Kischelewski salienta que a ANPD exerce seu papel pedagógico, previsto no art. 55.-J, incisos VI e XIII, da LGPD, ao disseminar enunciados e guias orientativos sobre como tratar corretamente dados pessoais e quais seus entendimentos e interpretações de dispositivos legais. Dessa forma, é possível que empresas e organizações possam, devidamente assistidos, atuar preventivamente, mitigando riscos que ensejem o pagamento de multas ou indenizações, por exemplo.