Decisão do STF afasta vínculo de emprego de motorista de aplicativo e remete processo à justiça comum

Ana Paula Araújo Leal Cia

Em decisão recentíssima, o Ministro Alexandre de Moraes, em sede de decisão proferida nos autos de Reclamação proposta pela empresa Cabify, cassou os atos proferidos pela Justiça do Trabalho e remeteu o processo para a Justiça Comum.

O Cabify, em sua alegação, pleiteava a aplicação da lei 11.422/2017, que trata do transportador autônomo e, portanto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia reconhecido o vínculo de emprego entre o motorista e o aplicativo de transporte, estaria em desacordo com decisões proferidas pelo STF.

Para o Ministro, a decisão proferida pelo Regional ignora as soluções já sedimentadas pelo STF que permite uma variedade de contratos diversos daquele previsto na CLT, validando, portanto, que a relação estabelecida entre as partes possui natureza comercial e não trabalhista. 

Culminando na finalização do voto foi declarada a competência de Justiça Comum para o julgamento do caso. Ou seja, para o Ministro, a decisão da Justiça do Trabalho que admitiu ser competente para a análise e resolução do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego afrontou decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Constitucionalidade 48 que definiu que as empresas de transportes rodoviário podem contratar motoristas autônomos que satisfaçam os requisitos da legislação.

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