
Flávia Lubieska Kischelewski
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) reformulou, em 24/04/2023, seu canal de atendimento aos titulares de dados pessoais. Agora os interessados contam com dois novos formulários para envio de requerimentos, podendo apresentar: a) denúncias de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) por controladores; ou b) solicitações de providências por meio de petições.
Embora o canal seja voltado aos titulares de dados, a advogada Flávia Lubieska N. Kischelewski explica que é importante que as empresas e organizações controladoras de dados pessoais conheçam os exemplos divulgados pela ANPD. Essas situações passíveis de denúncia ou de adoção de providências pela Autoridade podem ser antecipadas para prevenir sanções administrativas aos controlados de dados pessoais.
Nesse sentido, a ANPD cita como exemplo de situações que podem vir a ser denunciadas:
- tratamento discriminatório dos dados pessoais;
- coleta excessiva de dados pessoais;
- ausência de encarregado pelo tratamento dos dados pessoais no site da empresa/ organização ou de canal de contato com o encarregado;
- não existência de canal de comunicação para o exercício de direitos;
- dados pessoais expostos na internet indevidamente, sem medidas de segurança adequadas;
- ausência de política de privacidade, entre outros.
Por sua vez, como exemplos de casos para petição de titular, cita-se a ausência de retificação de nome em documento por uma prefeitura, a despeito da solicitação feita pelo titular há mais de 30 dias. Outro exemplo, é a revogação de consentimento dado a uma expressa para envio de propaganda, que não atende ao pedido de exclusão dos dados pessoais e continua encaminhando
e-mails marketing.
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