Imóveis com Araucárias isoladas passam a ter condições especiais de ocupação em Curitiba

Eduardo Mendes Zwierzikowski

O Decreto Municipal nº 597/2023, editado recentemente pelo Prefeito de Curitiba, autoriza a concessão de condições especiais de ocupação para os lotes que contenham Araucárias (Araucaria angustifolia ou Pinheiro-do-Paraná), nos casos em que a sua permanência impeça a utilização plena dos parâmetros construtivos vigentes pelo proprietário. 

Depois de passar por uma avaliação do enquadramento das Araucárias que se pretenda proteger ou conservar por uma Comissão Deliberativa, estabelecida em Ato do Poder Executivo, o Conselho Municipal de Urbanismo (CMU) poderá definir as condições especiais de ocupação para 1) recuo frontal; 2) afastamento das divisas; 3) vagas de estacionamento; 4) caráter oneroso dos pavimentos; e 5) nível do pavimento térreo. 

Para acessar esses benefícios, o interessado deverá demonstrar que as araucárias 1) têm perfeitas condições de fitossanidade; 2) não sofreram com interferências que possam tê-las causado prejuízo, como corte das raízes, danos mecânicos ao tronco e comprometimento de sua copada; 3) não têm inclinação que possa comprometer sua estabilidade futura; 4) não estão inseridas dentro de Bosques Nativos Relevantes; e 5) não estão em condições que garantam sua conservação, como a sua localização em Áreas de Preservação Permanente (APP).

O objetivo da medida é o de aliar a necessidade de se preservar árvores isoladas, que não podem ser suprimidas em Curitiba (Decreto nº 986/2017), ao mesmo tempo em que possibilita a concessão de autorizações para viabilizar utilização dos terrenos de forma mais racional e benéfica ao desenvolvimento da cidade. 

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