CIPA Ganha Novas Atribuições

Ana Paula Aráujo Leal Cia

A Lei 14.457/2022 chamada de Programa Emprega Mais Mulheres ofereceu novas perspectivas trabalhistas para homens e mulheres com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial.

Esta lei, também, alterou a nomenclatura da CIPA, passando agora a ser denominada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, lançando uma série de medidas de prevenção e de repúdio ao assédio dentro das organizações.

Importante destacar que a própria legislação, em seu artigo 23 determina “a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho” e, de igual modo a Portaria MTP nº 4.219/2022 editada, também, destacou a necessidade de adoção de medidas preventivas e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente corporativo.

As empresas deverão estabelecer regras de conduta, fixar procedimentos para receber e acompanhar as denúncias, além de preparar, direcionar e sensibilizar todos os colaboradores em qualquer nível hierárquico sobre violência, assédio, igualdade e diversidade

O assédio moral e sexual no ambiente do trabalho são retratados de forma alarmante. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública as mulheres sofreram 4,7% de violência no ambiente de trabalho. Os números somam 18,6 milhões de mulheres que sofreram violência no último ano (https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/03/visiveleinvisivel-2023-infografico.pdf).

Neste contexto as empresas serão instadas a formarem a CIPA de forma plural, buscando dar mais segurança para aqueles que precisam denunciar condutas de assédio no ambiente de trabalho. Ou seja, é imprescindível que o canal de denuncia seja confiável, visando, não só a punição, mas, sobretudo a prevenção de violências no âmbito corporativo. 

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