
Sarah Tockus
Já tratamos nesse espaço, em meados de junho, acerca da decisão do STF que decidiu pela impossibilidade de o imposto de renda incidir sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Naquele momento ainda não tínhamos conhecimento de quais seriam os efeitos práticos do julgado, considerando a possibilidade de haver um pedido de modulação de efeitos da decisão, por parte da Fazenda Nacional, especialmente para impedir os seus efeitos pretéritos.
Sobrevieram os embargos de declaração da Fazenda Nacional com o pedido, dentre outros, de que a decisão somente tivesse eficácia após a conclusão do julgamento, preservando, por assim dizer, os atos até então praticados pela Administração.
No último dia 03.10, os embargos foram julgados pelo STF, que rejeitou o recurso em todos os seus termos, mantendo a decisão do Plenário sem qualquer ressalva quanto aos seus efeitos. Ao assim decidir, gerou aos contribuintes a possibilidade de restituição dos valores de imposto de renda pagos a tal título nos últimos cinco anos.
Atenta à isso, no último dia 7, a Receita Federal divulgou em seu site o caminho para que os contribuintes restituam valores pagos indevidamente.
A Receita informa que quem, nos últimos cinco anos (2018 a 2022), apresentou declaração incluindo os valores de pensão e alimentos como rendimento tributável, poderá retificar a declaração e fazer esse encontro de contas no ajuste anual. O valor de pensão alimentícia declarado como tributável deve ser excluído e informado como rendimento isento e não tributável, com a especificação: “pensão alimentícia”. A declaração retificadora pode ser enviada por meio do Programa Gerador de Declaração – no portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração originária.
Há dois cenários possíveis: pessoas que tiveram imposto a restituir nos últimos anos, e pessoas que tiveram imposto a pagar.
As pessoas que nos últimos anos restituíram imposto, terão um saldo a receber, já que, com a exclusão do rendimento a título de pensão ou alimentos, o valor da restituição aumentará. Esses contribuintes receberão os valores por meio de depósito bancário, de acordo com os lotes de restituição do imposto de renda.
Já as pessoas que tiveram imposto a pagar nos últimos anos, com o recálculo, terão uma redução nos valores devidos anualmente. Essa diferença (entre o que foi pago e o que será devido em razão da exclusão dos rendimentos de pensão/alimentos) vai gerar um direito de restituição administrativa. Esse pedido deverá ser feito via Per/Dcomp, por meio do portal e-CAC.
O caminho indicado pela Receita evitará uma sobrecarga de ações judiciais, gerando economia para fisco e contribuintes.S