Receita Federal publica editais de transação para créditos irrecuperáveis e de pequeno valor

Janaina Baggio

Em cumprimento à recém publicada Portaria RFB nº 208, de 12.08.22, que regulamentou a transação tributária dos débitos em fase de contencioso administrativo perante a Receita Federal do Brasil – RFB, foram publicados os dois primeiros Editais que oportunizam a modalidade de negociação por adesão, especificamente, para créditos considerados irrecuperáveis (Edital nº 1) e para dívidas de pequeno valor (Edital nº 2). 

Para as duas modalidades, o prazo de adesão teve início na data de publicação dos editais, em 1º de setembro, e findará em 30 de novembro. 

Os dois editais vedam a inclusão de débitos do Simples Nacional, exceto as multas decorrentes do atraso no cumprimento de obrigações acessórias. Também é vedada a inclusão de débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, mesmo que rescindido. 

No que se refere às contribuições previdenciárias, não é permitida a inclusão, quando arrecadadas mediante GPS, das contribuições das empresas, dos empregadores domésticos, dos trabalhadores, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros. Ambos os editais foram expressos em vedar a inclusão quando se tratar de recolhimento via GPS, o que pressupõe não haver restrição para os valores arrecadados via DARF.

Todo o procedimento de adesão deve ser feito pelo responsável perante o CNPJ ou CPF a partir do Portal e-CAC da Receita Federal, mediante abertura de processo digital, com utilização dos modelos de requerimento que integram os Editais (Anexos I e II). 

Deve ser selecionada a opção “Transação Tributária” no campo da “Área de Concentração de Serviço” e, a seguir, os serviços “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.

Enquanto pendente de análise o pedido de transação, a tramitação do processo administrativo correspondente ficará suspensa. Além disso, eventuais depósitos existentes serão automaticamente convertidos em renda da União, de modo que as condições de pagamento (prazo e percentual de desconto), serão aplicados sobre o saldo remanescente do débito.

Também já se encontra disponível para negociação no Portal e-CAC, desde 1º de setembro (sem limite de prazo), a transação individual proposta pelo contribuinte, para débitos objeto de contencioso com valor superior a R$ 10 milhões. Basta acessar a opção “Transação Tributária” e o serviço “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”.

No que diz respeito aos requisitos específicos dos editais em referência, destacam-se os seguintes:

Edital de Transação por Adesão nº 1 – Créditos Irrecuperáveis 

São elegíveis os créditos tributários constituídos de ofício e considerados irrecuperáveis, assim classificados de acordo com o tempo de constituição (que deve ser superior a dez anos) e a titularidade dos devedores, a saber: 

– falidos;

– em recuperação judicial ou extrajudicial;

– em liquidação judicial;

– em intervenção ou liquidação extrajudicial;

– devedores pessoas jurídicas cuja situação cadastral no CNPJ seja baixada ou inapta (conforme os motivos especificados no Edital), ou suspensa por inexistência de fato e;

– devedores pessoa física na situação titular “falecido”.

O Edital prevê quatro condições de pagamento parcelado, sempre com valor de entrada correspondente a 12% (doze por cento) do total do débito, sem reduções, dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. O saldo restante pode ser pago com desconto que recai apenas sobre multa, juros e demais encargos, sendo vedada a redução do montante principal, nos seguintes prazos e percentuais:

EntradaQuantidade de prestações do saldo remanescentePercentual de desconto
12% do total do débito sem reduções em 12 parcelas60 parcelas65% sobre multa, juros e demais encargos
12% do total do débito sem reduções em 12 parcelas84 parcelas50% sobre multa, juros e demais encargos
12% do total do débito sem reduções em 12 parcelas120 parcelas40% sobre multa, juros e demais encargos
12% do total do débito sem reduções em 12 parcelas145 parcelas*70%* sobre multa, juros e demais encargos

*quando se tratar de transação formalizada por pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/14.

Cabe lembrar que, para os débitos de contribuições previdenciárias elegíveis (arrecadados via DARF), o prazo máximo do parcelamento é de 60 (sessenta) prestações.

Consta da regulamentação, previsão expressa de que a transação não necessita abranger todos os créditos tributários do sujeito passivo elegíveis, podendo ser parcial.

São replicadas as disposições da Portaria RFB nº 208/22, no que diz respeito à possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL (apurados até o ano anterior ao da transação), para fins de amortização. A utilização deve se ater ao limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos e pagamento da entrada, lembrando que recairá tanto sobre o principal, como sobre os demais acréscimos legais.

Edital de Transação por Adesão nº 2 – Créditos de Pequeno Valor

Trata-se de edital dirigido a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, que oportuniza a transação por adesão de créditos de pequeno valor, assim considerados os valores que não superem, por lançamento ou por processo administrativo, o correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos o montante principal, multa de ofício e demais encargos.

Diferentemente do Edital nº 1, nesta transação, os descontos concedidos são aplicados desde o cálculo do valor da entrada e incidem sobre principal, multa, juros e demais encargos, da seguinte forma:

EntradaQuantidade de prestações do saldo remanescentePercentual de desconto
5% do valor líquido com os descontos em 5 parcelas7 parcelas50% sobre o débito total
5% do valor líquido com os descontos em 6 parcelas18 parcelas40% sobre o débito total
5% do valor líquido com os descontos em 7 parcelas29 parcelas30% sobre o débito total
5% do valor líquido com os descontos em 8 parcelas52 parcelas20% sobre o débito total

Essa modalidade veda, expressamente, a inclusão de débitos em contencioso administrativo que seja relacionado a processos de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declarações de compensação.

A equipe de Prolik Advogados está à disposição de seus clientes para informações complementares.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.