Município de Curitiba autoriza parcelamento especial

Dra. Heloísa Guarita Souza

Dra. Heloísa Guarita Souza

Foi publicada, no último dia 18, a Lei Complementar Municipal 90, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2014). Ele é destinado a promover a regularização de débitos de IPTU inscritos em dívida ativa, e débitos de ISS vencidos até 30 de setembro, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal.

O período de adesão ao programa, que seria do dia 30 de novembro a 29 de dezembro, teve o início adiado, em função de problemas que acarretaram indisponibilidade técnica. As novas datas não foram divulgadas, mas a prefeitura informou que, caso julgue necessário, o prazo final para adesão pode ser prorrogado, para beneficiar os contribuintes.

Com o Refic, é possível o parcelamento dos débitos municipais por períodos mais longos, em até 120 vezes. A negociação deve incluir todas as dívidas existentes na inscrição municipal ou indicação fiscal.

Para parcelamentos em até 60 vezes, não é preciso adianter nenhum valor. Mas se o número de meses for 90 ou 120, o primeiro pagamento deve corresponder a 10% e 20% do total da dívida, respectivamente.

“Antes de aderir ao programa, é importante analisar, em cada caso concreto, se as condições do Refic são mais favoráveis ao contribuinte do que as do parcelamento normal”, recomenda a tributarista Heloísa Guarita Souza.

Heloísa lembra ainda que, diferente dos programas de regularização fiscal criados nos governos federal e estadual, o Refic não concede redução das multas e juros.

A adesão ao programa, quando abrir o prazo, será feita na sede da prefeitura (Avenida Cândido de Abreu, 817, no Centro Cívico) ou pelo site.

http://www.curitiba.pr.gov.br/

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