Controlador não pode ser processado por prejuízo da empresa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha, entendeu que acionistas minoritários não têm legitimidade para acionar judicialmente o controlador da empresa que, em abuso de poder, tenha causado prejuízo financeiro à companhia.

Em relação aos danos provocados por acionistas controladores, o Tribunal levou em conta, por analogia, o conteúdo da “Lei das S/A”, que trata da ação de responsabilidade civil contra os administradores de sociedades.

Porém, se danos diretos foram causados à companhia, “pode-se recorrer às chamadas ações sociais, também previstas na Lei das S/A. Para isso, é necessária deliberação prévia em assembleia geral. Caso a corporação decida não promover a ação, a representação é feita através de no mínimo 5% do capital social integrado ao polo ativo da demanda. O acionista minoritário somente terá legitimidade para processar o acionista controlador, por dano à companhia, se não for proposta ação até três meses da deliberação em assembleia”. A explicação é da advogada Isadora Boroni Valério

O acionista minoritário pode, entretanto, ajuizar ação de responsabilidade, se a atuação do acionista controlador prejudicar diretamente o patrimônio dele. No caso da decisão mencionada nesta notícia, o dano direto foi causado à companhia e não ao acionista minoritário, que pretendia ter o patrimônio pessoal restaurado. Se o dano direto fosse ao patrimônio do acionista, ou até mesmo a terceiros, seria possível ação individual.

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