JUCEPAR passa a aceitar assinatura eletrônica via plataforma GOV.BR

Cícero Zanetti de Oliveira

Recentemente, o sistema Empresa Fácil, da Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR), foi submetido a nova atualização com vistas à desburocratização do registro de atos societários. Para além das assinaturas eletrônicas efetivadas por meio de certificado digital do tipo A1 ou A3, passou-se a aceitar aquelas realizadas por intermédio da plataforma GOV.BR, iniciativa do Governo Federal voltada, dentre outros objetivos, para a inclusão digital. 

A medida, por sua vez, foi tomada com base nas disposições da Lei nº 14.063/2020 e do Decreto nº 10.543/2020, que tratam, respectivamente, entre outros temas, do uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos em atos de pessoas jurídicas; e do uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal, regulamentando, inclusive, o art. 5º da mencionada Lei quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.

Na prática, cabe ser destacado que os benefícios advindos da referida modificação são significativos. Antes, para o registro de atos societários, ou o usuário deveria adquirir certificado digital compatível com o sistema Empresa Fácil ou assinar o documento a próprio punho, sendo tal assinatura, posteriormente, autenticada por advogado ou contador, também por meio de certificado digital, nos termos da al. b, inc. II, do art. 28, da Instrução Normativa nº 81, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

A partir de agora, basta realizar cadastro junto ao sistema GOV.PR, seja pelo aplicativo (https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-gov.br), seja pelo website (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&authorization_id=17ae92ef6ba), e seguir as instruções de configuração de privacidade fornecidas pela instituição de validação selecionada.

No caso do Empresa Fácil, após reconhecida a veracidade da identidade do usuário, a assinatura do ato societário ocorrerá mediante o envio de código de autenticação ao meio de comunicação previamente indicado, a exemplo do SMS remetido ao telefone vinculado à conta GOV.BR do signatário.

De acordo com o advogado Cícero José Zanetti de Oliveira, do setor societário da Prolik Advogados, a nova funcionalidade do sistema Empresa Fácil, da JUCEPAR, além de trazer maior praticidade e autonomia ao processo de registro de atos societários, reduz significativamente os seus custos, uma vez que não condiciona a assinatura eletrônica à apresentação de certificação digital ou à autenticação, por advogado ou contador, da via assinada de próprio punho pelo signatário.

Ainda, segundo Zanetti de Oliveira, a iniciativa está em consonância com outras medidas adotadas pelo governo federal no intuito de desburocratizar, modernizar e aumentar a competitividade do ambiente de negócios no Brasil, valendo destacar, além dos dispositivos legais acima mencionados, a Medida Provisória nº 1.040/2021 e a Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador).

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