Recusa em tomar vacina e a dispensa por justa causa

Ana Paula Araújo Leal Cia

A recusa da empregada, na área da saúde, em não querer receber a vacina sem qualquer fundamento gerou a sua dispensa por justa causa. A decisão da empresa foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

O Ministério Público do Trabalho produziu um guia sobre a vacinação da Covid-19, considerando-se os aspectos epidemiológicos que exigem a vacinação em massa para controlar a pandemia. Em seu guia, o Ministério Público do Trabalho, considera que a recusa injustificada do empregado poderá ser caracterizada como ato faltoso. 

Como o Plano de Vacinação trata-se de uma política pública de saúde coletiva que ultrapassa os interesses individuais das pessoas, sendo um mecanismo relevante que tem o intuito de minimizar os avanços da pandemia, a falta de comparecimento da colaboradora no dia em que deveria receber a imunização gerou, fatalmente, sua dispensa por justa causa.

A trabalhadora ingressou na Justiça argumentando que a sua despedida foi abusiva, no entanto, o Hospital demonstrou que a vacina foi oferecida à colaborada, justamente, para a própria proteção da empregada, de pacientes e, também, de seus colegas de trabalho.

Para o Tribunal, o Plano de Vacinação trata-se de uma política pública de saúde coletiva ultrapassa os interesses individuais das pessoas, sendo um mecanismo relevante que tem o intuito de minimizar os avanços da pandemia.

Portanto, muito embora trata-se de decisão recente as empresas deverão ponderar cada situação concreta e avaliar a aplicação de medidas disciplinares.

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