
Prezado Cliente,
Importante tema está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal no próximo dia 05 de agosto: a controvérsia em torno da tributação dos juros SELIC pelo IRPJ e CSLL, quando recebidos pelos contribuintes por meio de ações judiciais que reconheceram o direito à devolução do indébito tributário (RE nº 1063187 – Tema 962).
Esta discussão merece a especial atenção daqueles que possuem créditos passíveis de devolução, sendo exemplo recente disso, as ações com desfecho final que reconhecem o direito à exclusão do ICMS destacado das bases do PIS/COFINS.
Considerando o recente posicionamento do STF em diversos casos tributários acerca da modulação de efeitos, no sentido de proteger o direito à devolução dos contribuintes que já possuíam ações no momento da declaração de inconstitucionalidade, é recomendando o ajuizamento antes do início do julgamento.
Permanecemos à disposição para tratar individualmente do tema (flávio@prolik.com.br e tcontencioso@prolik.com.br).