IRPJ/CSLL – Juros Selic Possibilidade de Modulação

Prezado Cliente,

Importante tema está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal no próximo dia 05 de agostoa controvérsia em torno da tributação dos juros SELIC pelo IRPJ e CSLL, quando recebidos pelos contribuintes por meio de ações judiciais que reconheceram o direito à devolução do indébito tributário (RE nº 1063187 – Tema 962).

Esta discussão merece a especial atenção daqueles que possuem créditos passíveis de devolução, sendo exemplo recente disso, as ações com desfecho final que reconhecem o direito à exclusão do ICMS destacado das bases do PIS/COFINS.

Considerando o recente posicionamento do STF em diversos casos tributários acerca da modulação de efeitos, no sentido de proteger o direito à devolução dos contribuintes que já possuíam ações no momento da declaração de inconstitucionalidade, é recomendando o ajuizamento antes do início do julgamento.

Permanecemos à disposição para tratar individualmente do tema (flávio@prolik.com.br e tcontencioso@prolik.com.br).

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