
Por Dra. Flávia Lubieska Kischelewski
A MP 1.040/2021 já foi analisada, em abril, por nossa equipe e não era motivo de tantas controvérsias. Por se tratar de Medida Provisória, é preciso que o texto seja apreciado, primeiramente, por uma Comissão Mista, depois pela Câmara dos Deputados e, finalmente, pelo Senado Federal, até eventualmente vir a ser convertido em lei.
No caso da MP 1.040/2021, o texto passou recentemente pela Câmara e foi aprovado com inúmeras modificações e inovações que têm gerado muitos debates e, até mesmo, notas de repúdio por alguns Conselhos de classe, como de engenheiros e arquitetos. Seccionais estaduais da OAB também vêm manifestando preocupação. Ainda que as sociedades de advogados sigam lei especial, essa inovação legal poderia representar muitas ações em juízo e até o fim das sociedades unipessoais de advogados.
Entre as alterações relevantes, encontra-se a extinção das chamadas sociedades simples, que passariam a ser empresárias, tendo seus registros realizados no âmbito da Junta Comercial. A distinção entre sociedades simples e empresárias está presente no Código Civil e mudança, sem um estudo adequado, pode provocar desdobramentos indesejados como o fim da figura do sócio de serviço, que não pode existir numa sociedade empresária.
Essa previsão societária não existia no texto original da MP é apenas um dos jabutis existentes. Espera-se, portanto, que o Senado Federal não mantenha essas alterações, seja porque não foram amplamente debatidas com a sociedade, seja porque não há urgência na aprovação dessa matéria que é algo que pauta a edição de MPs. Textos legais mal formulados ou sem a devida discussão jurídica tendem a gerar mais problemas do que soluções. No lugar de melhorar o ambiente para a realização de negócios no Brasil, como é o objetivo dessa MP, se o texto for aprovado na forma em que se encontra, haverá mais controvérsias e insegurança jurídica do que existe atualmente.