
Por Dra. Fernanda Gomes Augusto
Tributo é uma obrigação compulsória, ou seja, não voluntária, de levar dinheiro aos cofres públicos, que surge em razão da realização de determinados atos previstos na legislação. Tributo é diferente de multa, porque não possui como origem uma sanção por ato ilícito.
Os tributos possuem 5 espécies: os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.
Os impostos possuem como hipótese de incidência um fato lícito, não consistente numa atuação estatal, que pode ser um comportamento do contribuinte ou uma situação jurídica na qual ele se encontra. Possui como objeto uma prestação patrimonial unilateral, uma vez que o fato de o contribuinte levar dinheiro aos cofres públicos em razão de um imposto não faz surgir para o Estado nenhuma obrigação de contraprestação, ou seja, a exigência do imposto não depende de uma atividade do Estado.
Exemplos de impostos são o IPTU, o IPVA e o IRPF.
Já as taxas são tributos oriundos de uma atuação estatal, no sentido de prestar um serviço público ou exercer o poder de polícia. Dessa forma, as taxas tem como fato jurídico tributável da obrigação tributária uma atividade estatal dirigida diretamente ao contribuinte, enquanto o seu valor deverá refletir o custo da atividade prestada pelo Estado.
A contribuição de melhoria é exigida quando há uma valorização imobiliária decorrente de obra pública. A realização de obra pública por si só não implica na possibilidade de exigência do tributo, é necessário que essa obra acarrete a valorização dos imóveis vizinhos para que possa ser cobrada dos contribuintes. A valorização imobiliária é, portanto, uma condição à cobrança das contribuições de melhoria.
Os empréstimos compulsórios são considerados tributos restituíveis que podem ser instituídos pela União, através de lei complementar, em caso de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade, guerra ou sua iminência, bem como para investimento público urgente ou de interesse nacional. O Estado tem o dever de devolver esses valores aos contribuintes e os valores arrecadados devem ser destinados, obrigatoriamente, às despesas que motivaram a sua instituição.
Por fim, as Contribuições Especiais são tributos que podem ser instituídos pela União Federal, como instrumento de sua autuação nas áreas sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.