STJ transforma doação de dinheiro em contrato de empréstimo

Em recente e polêmico julgado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, converteu uma doação de dinheiro, alegadamente celebrada entre mãe e filha, em contrato de mútuo gratuito, sob o fundamento da preservação dos efeitos jurídicos produzidos com a transferência monetária e à luz, ainda, do princípio da boa-fé objetiva.

O caso é sobre uma doação de dinheiro de mãe para filha, destinada ao tratamento médico da neta. Após o falecimento da neta e da filha, a doadora ajuizou ação de cobrança contra o genro, requerendo a restituição ao seu patrimônio do valor que alegava ter doado à filha, comprovando ser também esta a vontade da filha.

As instâncias ordinárias (Vara Cível e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), entenderam que houve efetiva doação e que não caberia à doadora pretender a restituição do montante transferido.

Todavia, o Superior Tribunal de Justiça considerou que a doação seria nula, por ausente solenidade essencial para validade do ato, qual seja a celebração de escritura pública ou instrumento particular entre a mãe e a filha. E mais, entendeu que como estava comprovada a transferência do dinheiro de mãe para filha, houve produção de efeitos válidos nos patrimônios das partes, as quais qualificou como sendo de mútuo gratuito.

Como consequência, o recurso da autora da ação foi provido para fins de reconhecer que ela teria direito a receber a restituição da importância considerada empréstimo do herdeiro sobrevivente (o marido e pai das falecidas).

A advogada Jéssica de Oliveira Serial, ao analisar o instituto da conversão de negócio jurídico explica que “a conversão serve para transformar um negócio jurídico nulo em outro que possa valer e que se assemelha ao caso, mas o requisito essencial é de que o negócio convertido deve ter sido desejado pelas partes desde a celebração se tivessem previsto a nulidade, como no caso”.

Cumpre observar, porém, que a decisão não foi unânime, havendo dois votos divergentes reconhecendo que a doação efetivamente existiu e que a doadora não teria legitimidade para pleitear a devolução do dinheiro.

2 pensou em “STJ transforma doação de dinheiro em contrato de empréstimo

  1. Seguindo esse entendimento, seria perfeitamente possivel a confeccao de um contrato preliminar de doacao – a promessa de doacao. Ao menos em tese, a questao parece pacifica. Os maiores problemas surgem quando se perquire sobre a exigibilidade de tal pacto.

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