Para o recebimento de dividendos, acionista deve integrar sociedade na data da AGO

A advogada Isadora Boroni Valerio atua no setor tributário do Prolik.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 15/08/2017, deu provimento a Recurso Especial que pleiteava a improcedência de ação de cobrança proposta por ex-acionista contra a companhia que anteriormente integrava, sob a alegação de que havia vendido suas ações ordinárias com a promessa de que receberia os dividendos relativos ao exercício empresarial daquele ano (somados aos valores da alienação dos papéis), o que não ocorreu. Para o STJ, com base na Lei das Sociedades Anônimas (Lei das S.A.), a companhia só deve pagar dividendos das ações aos acionistas que se encontravam no quadro de acionistas na data do ato de declaração do dividendo, ou seja, no momento da Assembleia Geral Ordinária.

No caso em questão, apesar de decisão contrária à ex-acionista na primeira instância, reconhecendo a necessidade de que esta constasse no quadro de acionistas na data da Assembleia para que recebesse os dividendos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a autora da inicial era titular das ações ordinárias no período em que foram apurados os valores de dividendos. Dessa forma, o fato de não integrar o quadro societário no exato momento da Assembleia não retiraria seu direito ao recebimento dos valores.

O entendimento do STJ, entretanto, inverte esta lógica, destacando que a distribuição de dividendos é vedada antes da prévia demonstração dos lucros líquidos da empresa. Portanto, apenas após a apresentação das demonstrações financeiras é que deverá ser realizada Assembleia Geral para determinar como ocorrerá a distribuição dos valores.

Para a advogada Isadora Boroni Valério, a consolidação deste entendimento é essencial para a melhor compreensão dos direitos e obrigações inerentes aos ex-acionistas e às companhias após a saída de integrantes de seu quadro societário, fixando um marco temporal claro que determina a possibilidade ou não de reivindicação do direito aos dividendos de suas ações. Entretanto, é importante ressaltar que a interpretação gramatical deste dispositivo da Lei das S.A., conforme proposto pela Corte, firma um requisito objetivo para a distribuição de dividendos, e contribui para que a Assembleia Geral Ordinária seja um período determinante para a saída de acionistas do quadro societário.

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