Prazo para acordo direto de precatórios estaduais encerra dia 31

Por Janaina Baggio.

Janaina explica questões tributárias.

Janaina explica questões tributárias.

Os credores do Estado do Paraná que estão no aguardo do pagamento de precatórios expedidos em ações judiciais têm a oportunidade de aderir a uma proposta de Acordo Direto com o Estado, a partir da qual podem vir a receber o seu crédito em menor tempo, porém, com um deságio de 40% do valor. É a chamada “Rodada de Conciliação”, cujo prazo para adesão encerrará no próximo dia 31/03.

O Acordo Direto de precatórios foi criado por decreto editado no ano de 2012, quando o Estado do Paraná lançou a “Primeira Rodada de Conciliação”, permitindo a negociação para os credores de precatórios estaduais inscritos até o orçamento de 2010, inclusive por cessionários de precatórios não pagos.

No final do ano passado foi lançada a “Segunda Rodada de Conciliação”, ora em vigor, a qual possui regras diferentes do primeiro programa. Nessa segunda rodada não há limitação relacionada à data da  inscrição do precatório em orçamento, mas a oportunidade é restrita aos credores originários que não tenham cedido seu crédito, ainda que parcialmente. Ou seja, ficam de fora os precatórios “vendidos”, a partir de uma Cessão de Crédito. O acordo implicará renúncia a qualquer discussão sobre critérios de cálculo do percentual apurado e do valor devido, de modo que o pagamento importará quitação integral do crédito. Além disso, o decreto não faz distinção entre precatórios de natureza comum ou alimentar, o que pressupõe a possibilidade de negociação para as duas modalidades, observada a exceção prevista no Decreto nº 5.007/2012 (precatórios alimentares para os quais tenha sido reconhecida judicialmente a preferência concedida pela Constituição Federal – artigo 100, § 2º).

O “Requerimento de Conciliação”  deve ser apresentado juntamente com os documentos especificados na regulamentação, perante o Protocolo Central da Procuradoria Geral do Estado em Curitiba ou em qualquer uma de suas sedes.

Na avaliação da advogada Janaina Baggio, os credores devem examinar a oportunidade com cautela, seja pelo alto percentual do deságio, seja porque não há garantia de que o pagamento será feito em menor tempo e em parcela única, uma vez que a  regulamentação prevê de modo expresso a possibilidade de pagamento parcelado.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.