Por Olívia Prolik Schuchovski
Na segunda-feira passada, os líderes das 20 maiores economias mundiais (G20) endossaram a versão final do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) formulado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O projeto,
que teve início em 2013, consiste em 15 bases de ação tratando de medidas de combate à perda de arrecadação fiscal decorrente da erosão da base tributável e transferência artificial de receitas em companhias multinacionais.
Dentre os motivos apontados para a redução da arrecadação estariam os “planejamentos tributários agressivos” por parte das empresas, o abuso de tratados internacionais e suas lacunas, bem com a interação entre as diversas legislações tributárias domésticas.
O intuito do projeto BEPS é estabelecer uma maior cooperação entre os governos na implementação de melhores parâmetros para a tributação internacional, evitando a dupla não-tributação e a dupla tributação das multinacionais e coibindo transferências artificiais de receitas para subsidiárias em países com uma tributação mais favorável.
Dentre as recomendações do projeto estão a declaração obrigatória de estratégias agressivas de planejamento tributário, a criação de um padrão mínimo para a apresentação de relatórios quanto às operações globais e políticas de preço de transferência adotadas pelas multinacionais (country-by-country reports), a maior regulamentação de companhias controladas estrangeiras e o estabelecimento de mecanismos mais efetivos de resolução de disputas relativas a acordos de bitributação.
A última ação do pacote é a formulação de acordo multilateral para a implementação das recomendações relativas a tratados tributários. A OCDE prevê que o Acordo seja disponibilizado para assinatura ainda no ano que vem.
No entanto, cabe salientar que, especialmente no que concerne às ações que tratam de alterações na legislação doméstica, as medidas a serem adotadas e a data de sua implementação são decisões a serem tomadas por cada país. Assim, será necessário ficar atento à evolução das medidas em cada uma das jurisdições nas quais a multinacional opera.