Por Ana Paula Leal Cia
Há sucessão de empregadores quando ocorre a compra da carteira de clientes entre operadoras de planos de saúde, mesmo que por intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Esse foi a conclusão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao condenar, solidariamente, a empresa adquirente ao cumprimento dos direitos trabalhistas reconhecidos ao trabalhador e originários do contrato que este manteve com a empresa vendida, a qual teve sua carteira de clientes alienada.
O TST reconhece, corriqueiramente, a responsabilidade da empresa sucessora pelo passivo trabalhista da empresa sucedida, inclusive, nos casos de aquisição da carteira de segurados.
A advogada Ana Paula Leal Cia concorda com a posição do Tribunal, como forma de preservar os direitos dos empregados. “Afinal, em razão da transferência da carteira de clientes, houve continuidade da prestação de serviços”, destaca ela.