A responsabilidade das operadoras de planos de saúde na sucessão trabalhista

Por Ana Paula Leal Cia

Há sucessão de empregadores quando ocorre a compra da carteira de clientes entre operadoras de planos de saúde, mesmo que por intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Esse foi a conclusão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao condenar, solidariamente, a empresa adquirente ao cumprimento dos direitos trabalhistas reconhecidos ao trabalhador e originários do contrato que este manteve com a empresa vendida, a qual teve sua carteira de clientes alienada.

O TST reconhece, corriqueiramente, a responsabilidade da empresa sucessora pelo passivo trabalhista da empresa sucedida, inclusive, nos casos de aquisição da carteira de segurados.

A advogada Ana Paula Leal Cia concorda com a posição do Tribunal, como forma de preservar os direitos dos empregados. “Afinal, em razão da transferência da carteira de clientes, houve continuidade da prestação de serviços”, destaca ela.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.