Novo filtro de relevância no STJ: o que muda para os Recursos Especiais?

Manuella de Oliveira Moraes

A Lei nº 15.484/2026 regulamentou o chamado filtro de relevância para os Recursos Especiais destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, além de demonstrar a existência de uma questão de direito federal e eventual violação à legislação, será necessário explicar por que a discussão ultrapassa os interesses das partes e merece ser analisada pelo Tribunal, seja por seu impacto econômico, social, político ou jurídico.

A nova regra também estabelece hipóteses em que a relevância é presumida, como nas ações penais, nas ações de improbidade administrativa, nas causas cujo valor seja superior a 500 salários mínimos, nos casos de inelegibilidade e quando a decisão recorrida contrariar entendimento consolidado do STJ. Nessas situações, não será necessária uma demonstração específica da relevância.

Com a mudança, o STJ tende a concentrar sua atuação em questões de maior impacto para a interpretação e uniformização da legislação federal, reduzindo o número de recursos analisados e fortalecendo sua função de formação de precedentes. 

A Lei nº 15.484/2026 entra em vigor em 3 de setembro de 2026, 30 dias após sua publicação. A partir dessa data, a demonstração da relevância passa a integrar a análise de admissibilidade dos Recursos Especiais submetidos à nova disciplina, tornando ainda mais importante uma avaliação estratégica da viabilidade e da fundamentação dos recursos destinados ao STJ.